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Direito Administrativo EmÁudio: Controle Judicial

O controle judicial ou jurisdicional é aquele exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas. Esse controle ocorre em atenção ao disposto no artigo 5, inciso XXV da Constituição Federal, que diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, aquele que se sinta lesado em seus direitos, em razão de ato praticado pela administração, poderá buscar socorro junto ao Judiciário.

Tal possibilidade caracteriza uma instância de controle sobre a gestão da coisa pública, proveniente do sistema de freios e contrapesos, presente em nosso ordenamento jurídico. Diferentemente do controle externo realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas, o controle judicial deve ser necessariamente provocado. Ou seja, o Judiciário não age de ofício por iniciativa própria. Ao contrário, para ser exercido é necessária a provocação do interessado ou do legitimado, mediante a propositura da ação judicial cabível, que pode ser, por exemplo, um mandado de segurança, um mandado de injunção, uma ação popular, uma açã... Ler mais

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