Direito Administrativo EmÁudio: Abrangência da Lei de Improbidade Administrativa.
A Lei de Improbidade Administrativa alcança a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes em todos os entes da Federação, ou seja, trata-se de uma lei de caráter nacional. Como visto, a lei estabelece sanções para os agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa. Tais agentes são considerados os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, exatamente por serem as pessoas que podem praticar tais atos.
Para os efeitos da lei, considera-se agente público todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Por qualquer forma de investidura, inclusive eleição, o conceito de agente público presente na lei é bastante amplo. Podemos dizer que qualquer sujeito que exerça uma função estatal deve ser considerado agente público para os fins da Lei de Improbidade, compreendendo não apenas os servidores estatais titulares de cargos públicos efetivos ou em comissão e empregados públicos, mas também os agentes políticos e até os particulares, em colaboração com o estado.
Portanto, para os fins da Lei de Improbidade, agente público é gênero, no qual se encontram as seguintes espécies: agentes políticos, de que são exemplos os chefes do Poder Executivo, ministros e secretários de Estado, senadores, deputados e vereadores; agentes estatais, abrangendo tanto os servidores públicos efetivos ou em comissão, quanto os empregados públicos e particulares, em colaboração com o poder público, que são todos os que firmam com o Estado um vínculo jurídico pouco importa se por breve tempo ou em situação de estabilidade. São exemplos os requisitados a exercerem alguma atividade pública, tal como os mesários e os convocados ao serviço militar, além de notários, tabeliães e registradores.
Mas a lei vai além e aplica-se, no que couber, ao terceiro, que, mesmo não sendo ... Ler mais