ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Omissão inconstitucional e as regras provisórias para a exploração mineral em terras indígenas
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
Contexto do julgado:
Olá! Sejam bem-vindos ao áudio dois do informativo 1225. Hoje vamos analisar um caso histórico e de enorme impacto para a proteção dos direitos dos povos indígenas e do meio ambiente no Brasil. Trata-se do Mandado de Injunção, vamos começar explicando de forma didática o que é o Mandado de Injunção.
É um tipo de ação constitucional que serve para pedir ao Judiciário que garanta o exercício de um direito previsto na Constituição que está inviabilizado porque o Congresso Nacional ainda não criou a lei necessária para regulamentá-lo.
Essa falta ou atraso de lei é chamada tecnicamente de mora legislativa. A nossa Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 231, parágrafo 2, que as terras ocupadas pelos povos indígenas são de sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo de todas as riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
No entanto, os artigos 176, parágrafo 1 e 231, parágrafo 3 da Constituição dizem que a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional e de lei que defina as condições específicas, garantindo às comunidades afetadas a participação nos resultados dessa exploração.
Além disso, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que é um tratado internacional incorporado ao nosso ordenamento, reforça que os governos devem consultar esses povos antes de autorizar qualquer exploração, assegurando-lhes benefícios econômicos e indenização por danos.
O grande problema é que já se passaram quase 40 anos desde a aprovação da Constituição de 1988, e o Congresso Nacional simplesmente nunca aprovou essa lei. Essa inércia legislativa prolongada impede que os indígenas de todo o país exerçam o seu direito de participar do... Ler mais