Áudio aula | 12 - IN 03/2017 da CGU | Auditoria | EmÁudio Concursos

Auditoria EmÁudio: Instrução Normativa IN 03/2017 da CGU

Fala, querido concurseiro e querida concurseira, tudo joinha com vocês? Bom gente, neste EmÁudio iremos abordar uma norma que não está expressa no edital, porque é uma norma bastante recente. Mas creio que começará a ser cobrada nos próximos certames.

Portanto, farei uma exposição dos principais pontos da norma, a Instrução Normativa 03/ 2017, conhecida também como IN 03/2017 aprovou o referencial técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, que estabelece os princípios, as diretrizes e os requisitos fundamentais para a prática profissional da atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

A jurisdição da norma abrange os órgãos e unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, e pelas unidades de Auditoria Interna Singulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

A Constituição Federal de 1988 inovou ao trazer à terminologia sistemas de controle interno que exercem a fiscalização na forma da lei, em conjunto com os órgãos de controle externo que apoiam os poderes legislativos. A Consituição seguimentou também as responsabilidades dos sistemas de controle interno no âmbito da União e de suas entidades da administração direta e indireta, em fiscalizações das áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

No artigo 174, a Carta Magna definiu as finalidades dos sistemas de controle interno de cada poder: Legislativo, Executivo e Judiciário, que deverão ser constituídos por cada um deles de forma integrada. Veja bem, a atuação do Sistema de Controle Interno, que leva a sigla de SCI, abrange todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, incluindo as empresas estatais e qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos sob a responsabilidade do Poder Executivo Federal.

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