Auditoria EmÁudio: Propósito de Abrangência
Queridos alunos que nos acompanham aqui no em EmÁudio, como estão os estudos por aí? Espero que de vento em popa, não esqueçam de fazer revisões. Vocês podem aproveitar a facilidade dos nossos cursos e ouvir nossas aulas quantas vezes forem necessárias. Assim, vocês estudam, revisam e sempre aprendem um pouco mais. Combinado?
Nesta aula iremos abordar o assunto que introduzimos na aula anterior sobre o referencial técnico e detalhar agora as divisões de cada capítulo. Vamos começar pelo Capítulo I: Propósito e abrangência da auditoria interna governamental. Olha só, a atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.
Segundo a norma, a atividade de auditoria interna governamental no Poder Executivo federal é exercida pelo conjunto de unidades de auditoria interna governamental conhecidas pela sigla UAIG. É bem interessante que vocês conheçam quais são essas unidades e por isso eu vou falar rapidamente sobre cada uma delas.
Temos a Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e as Controladorias Regionais da União nos Estados que fazem parte da estrutura do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União - CGU. Também podemos contar com as Secretarias de Controle Interno, as CISET, da Presidência da República, da Advocacia Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa e respectivas unidades setoriais; Auditorias Internas Singulares- AUDIN dos órgãos e entidades da administração Pública federal direta e indireta.
Para finalizarmos temos o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, conhecido também por Denasus, do Ministério da Saúde. Vejam que há uma estrutura específica para auditoria interna com relação aos recursos da saúde. Resumindo, no âmbito da atividade de auditoria interna governamenta no Poder Executivo federal, temos: as unidades de Auditoria Interna Governamental - UAIG, as Secretarias de Controle Interno - Ciset, as Auditorias Internas Singulares - Audin e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus.
Fique atento a um detalhe. Observem que na esfera federal, a abrangência da Controladoria Geral da União - CGU, não é completa, como pode se observar, fica de fora a Presidência da República, a Advocacia Geral da União, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa. Estas são fiscalizadas pelas Secretarias de Controle Interno - Ciset.
Nesse contexto, destaco ainda que a atuação das Audins não afasta a atuação da CGU, por serem órgãos auxiliares. Por exemplo, o Denasus audita os recursos públicos federais da saúde e a CGU também. As exceções às competências da CGU são apenas as Cisetes.
Ficou claro? Mais ou menos, vou repetir para vocês guardarem isso porque é importante. Na esfera federal, a abrangência da Controladoria Geral da União - CGU não é completa. Ficam de fora a Presidência da República, a Advocacia Geral da União, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa. Estas são fiscalizadas pelas Secretarias de Controle Interno - Ciset.
Nesse contexto, destaca ainda que a atuação das Audins não afasta a atuação da CGU, por serem órgãos auxiliares. Por exemplo, o Denasus audita os recursos públicos federais da saúde e a CGU também. As exceções às competências da CGU são apenas as Cisetes.
Agora vocês pegaram, tenho certeza. Dentro do capítulo I - Propósito e abrangência da auditoria interna governamental já mencionamos o... Ler mais