Auditoria EmÁudio: Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Olá, queridos alunos. Que maravilha tê-los aqui conosco novamente. Espero que vocês estejam aproveitando todo o conteúdo que preparamos para vocês.
Bom, gente, nessa aula vamos continuar falando sobre a Instrução Normativa 03/2017 que aprovou o referencial técnico da atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. Vocês lembram que esse referencial é dividido em cinco capítulos? Pois é, agora vamos iniciar o estudo do capítulo II, que fala sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.
A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 70, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e a renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional, mediante o controle externo e pelo sistema de Controle Interno (SCI) de cada poder.
Em seu artigo 74 a Constituição Federal definiu, como finalidade do Sistema de Controle Interno, entre outras finalidades, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, dos resultados da gestão nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Além das competências relacionadas à função típica de Auditoria Interna governamental do Poder Executivo Federal, a Lei 10.180 de 06/02/2001, também contemplou a apuração de atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, como competência dos órgãos e unidades do sistema de controle interno, ou apenas SCI. Essas atividades devem ser conduzidas, no que couber, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Instrução Normativa 03/2017.
A atuação do SCI abrange todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal, incluindo as empresas estatais e qualquer pessoa física ou j... Ler mais