Direito Administrativo EmÁudio: Férias
Servidor efetivo ou comissionado fará jus a 30 dias de férias anuais remuneradas. Esses 30 dias poderão ser parcelados em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, observado o interesse da administração, ou seja, o parcelamento é ato discricionário da administração.
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor completo do adicional de férias quando da fruição do primeiro período. Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos 12 meses de exercício segundo, e os demais períodos aquisitivos serão contados a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente.
Assim, por exemplo, se o servidor tomar posse no dia 10 de dezembro, no mesmo dia do ano subsequente, ele terá adquirido o direito de gozar a primeira parcela de 30 dias de férias decorridos apenas 21 dias, ou seja, no dia primeiro de janeiro do outro ano. Ele já terá adquirido o direito à nova parcela de férias, correspondente a mais 30 dias a partir do se... Ler mais