Áudio aula | 01 - Do Procedimento Sumaríssimo | Legislação Penal Especial | EmÁudio Concursos

Legislação Penal Especial EmÁudio: Procedimento Sumaríssimo


Salve, salve, meu amigo! A partir desse momento, vamos iniciar o estudo do procedimento sumaríssimo e todas as suas nuances dentro da Lei do Juizado Especial Criminal. Para tanto, dentro do nosso tema macro, vamos estudar de forma individualizada cada ponto que compõe o procedimento.


Vamos lá? O primeiro ponto que será por nós analisado diz respeito à competência do Juizado Especial Criminal. Pois bem, caríssimo, vamos à leitura conjugada dos artigos 60 e 61 da Lei 9.099/95.


Artigo 60: O juizado especial criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.


Artigo 61: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei combine pena máxima, não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.


Desse modo, o artigo 60 acabou por fixar a competência dos Juizados Especiais Criminais para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. Certo, Arpine. Mas o que seriam as infrações penais de menor potencial ofensivo?


A resposta para sua pergunta encontra-se na redação do artigo 61, que diz categoricamente que as infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e aquelas em que a lei combine pena máxima de forma abstrata, igual ou inferior a 2 anos, cumulada ou não com multa.


Porém, meu amigo, você deve ficar atento ao fato de que, para definirmos a competência do Jecrim, será necessário também levar em consideração, no momento de considerarmos a pena máxima abstratamente ao crime, suas causas de aumento e diminuição. Para melhor visualizarmos essa questão, trago-lhes um exemplo do professor Edilson Mougenot Bonfim.


Imagine, por exemplo, um crime tentado cuja pena máxima seja de 3 anos. Para saber se esse crime é da competência do Juizado Especial Criminal, faz-se a seguinte operação: 3 anos - Pena máxima, com a aplicação da menor diminuição decorrente da tentativa, para dessa forma, em abstrato, obtemos a pena máxima que o agente poderia receber. No exemplo proposto, 3 anos aplicada a diminuição de 1/3, nos termos do artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, resulta no máximo de 2 anos. É portanto, competência do Juizado Especial Criminal.


Ocorre ainda que a Lei dos Juizados Especiais prevê duas causas de modificação da competência ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Penal Especial - Juizado Especial Criminal - Jecrim - 01 - Do Procedimento Sumaríssimo: SAIBA MAIS