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Legislação Penal Especial EmÁudio: Resumão em Áudio sobre Juizado Especial Criminal


Seja muito bem-vindo novamente, meu amigo. A partir desse momento, vamos resumir os pontos mais importantes da matéria para que, sempre que for preciso, você possa fazer uma revisão rápida, clara e completa de todo o conteúdo necessário para a sua aprovação.


Inicialmente, é de suma importância que você grave alguns pontos que mencionamos no comecinho da nossa aula. Veja só:


Princípio da Oralidade: os atos praticados no âmbito do Juizado se darão, preferencialmente, na forma oral, como, por exemplo, o oferecimento de denúncia.


Princípio da Simplicidade: os atos serão realizados da forma mais simples possível, desde que respeitados os ditames legais e cheguem à sua finalidade.


Princípio da Informalidade: os atos dispensam qualquer tipo de formalidade, facilitando assim o fluxo do procedimento sumaríssimo.


Princípio da Economia Processual: por se tratar de procedimento menos formal, haverá mais economia durante a instrução do feito.


Princípio da Celeridade: tratando-se de procedimento simples, oral e informal, tudo isso estará apto a fazer com que o procedimento do JECRIM tenha uma tramitação mais célere que os procedimentos comuns.


Quanto aos objetivos do Juizado Especial Criminal, o primeiro deles é a reparação dos danos, é a adoção de um sistema de cumulação das jurisdições, através da resolução de questões cíveis e composição civil dos danos, que vamos estudar logo em seguida, dentro de um processo criminal.


Já no que diz respeito à aplicação de pena não privativa de liberdade, a Lei do JECRIM, além da despenalização, buscou também uma descaracterização, evitando que o condenado em infração de menor potencial ofensivo seja recolhido à prisão, aplicando-se assim, as penas restritivas de direito e de multa.


Quanto à competência, para melhor visualizarmos essa questão, trago-lhes um exemplo do professor Edilson Mougenot Bonfim. Imagine-se, por exemplo, um crime tentado cuja pena máxima seja de 3 anos. Para saber se esse crime é da competência do Juizado Especial Criminal, faça a seguinte operação: 3 anos, pena máxima, com a aplicação da menor diminuição decorrente da tentativa, para, dessa forma, em abstrato, obter a pena máxima que o agente poderia receber.


No exemplo proposto, 3 anos aplicada a diminuição de 1/3, nos termos do artigo 14, parágrafo único do Código Penal, resulta no máximo de 2 anos. Portanto, competência do Juizado Especial Criminal. Ocorre ainda que a Lei dos Juizados Especiais prevê duas causas de modificação da competência que, caso verificadas, importarão no encaminhamento do feito à Justiça comum. São elas, meu amigo:


Quando o acusado não for encontrado para ser citado, o processo deverá ser remetido para o Juízo comum e seguirá o procedimento previsto nos artigos 531 a 538 do CPP, tendo em vista que não há previsão legal de citação por edital no procedimento comum sumaríssimo. Isso, quem nos diz, é o artigo 66, parágrafo único da Lei 9.099/95.


Artigo 66, a citação será pessoal e far-se-á no próprio juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único, não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao... Ler mais

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