Áudio aula | 32 - Licença por motivo de doença em pessoa da família | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

O servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge, do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou da madrasta, do enteado, ou de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. Embora o artigo 83 da Lei 8.112 informe que a referida licença poderá ser deferida, a doutrina ensina que se trata de ato vinculado. Vale dizer: Uma vez preenchidos os requisitos legais, o servidor passa a ter direito subjetivo à obtenção da licença, independentemente do interesse da administração.

Tanto a concessão, assim como cada uma das prorrogações da licença para tratamento de saúde, serão precedidas de exame por perícia... Ler mais

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