ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Os limites do poder regulamentar do Conselho de Medicina e a garantia da autonomia universitária
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Olá, estudante! Hoje vamos iniciar o estudo do Informativo 1227 do STF analisando a ADI 7.864. O caso trata do importante conflito entre o poder regulamentar do Conselho Federal de Medicina, o CFM, e a autonomia universitária assegurada às instituições de ensino superior no Brasil.
Para entendermos com clareza esse debate jurídico, precisamos traduzir o juridiquês e explicar o que é o poder regulamentar. O poder regulamentar é a prerrogativa conferida aos órgãos e conselhos profissionais para expedir atos administrativos normativos que detalhem a aplicação das leis.
Contudo, essa atuação infralegal não pode criar direitos, proibições, obrigações ou sanções que não estejam previamente previstas na legislação aprovada pelo Congresso Nacional. A Constituição Federal de 1988 estabelece, nos artigos 22, inciso 24, e 207, que cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, assegurando às universidades a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
O conflito instalado nesta ação começou quando o CFM editou a Resolução 2.434 de 2025 com o objetivo de disciplinar a responsabilidade técnica e ética dos coordenadores dos cursos de graduação em medicina e a fiscalização do ato médico praticado durante o estágio curricular obrigatório e o internato.
O problema é que a resolução aprovada pelo CFM ultrapassou a regulação profissional ao estipular que o coordenador do curso deve obrigatoriamente receber remuneração justa e digna, criar a figura da interdição ética dos campos de estágio por deliberação dos Conselhos Regionais de Medicina, e proibir a celebração de convênios para realização de estágios de estudantes provenientes de faculdades de medicina do exterior junto a instituições de saúde privadas, públicas ou fi... Ler mais