ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Repartição de competências e a restrição ao porte de arma concedido por lei estadual
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
Contexto do julgado:
Olá, estudante! No nosso áudio 3 de estudo do Informativo 1227 do STF, vamos analisar a ADI 7.572, que abordou a divisão constitucional de competências legislativas e o porte de arma de fogo para os servidores da Polícia Científica.
Para iniciarmos a compreensão deste julgado, precisamos traduzir o juridiquês e explicar o sistema de repartição de competências da Constituição de 1988. A nossa Carta Magna atribui à União a competência privativa para autorizar, fiscalizar e legislar sobre a produção e o comércio de material bélico, além de definir nacionalmente quais categorias funcionais possuem direito ao porte de arma de fogo, nos termos dos artigos 21, inciso 6, e 22, inciso 21.
O Estatuto do Desarmamento, que é a Lei federal 10.826 de 2003, estabelece regras uniformes em todo o país sobre posse e porte de armas. Por outro lado, os estados possuem autonomia administrativa para organizar seus próprios órgãos de segurança pública e perícia técnica, podendo inclusive desvincular a Polícia Científica da estrutura da Polícia Civil.
O conflito constitucional surgiu quando o Estado do Espírito Santo promulgou a Emenda Constitucional estadual 117 de 2022, acrescentando o parágrafo 3 ao artigo 126 da Constituição capixaba. Essa norma estadual concedeu o porte de arma de fogo de forma genérica e indistinta a todos os integrantes da Polícia Científica do Espírito Santo.
O problema é que a Lei federal 10.826 de 2003 limita essa prerrogativa apenas aos peritos oficiais de natureza criminal. Ao estender o porte para todos os servidores do órgão pericial, incluindo carreiras administrativas e técnicas, a lei do Espírito Santo ampliou o rol nacional da União, g... Ler mais