ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Processo legislativo, vedação de emendas jabutis e o controle da sucessão no Poder Legislativo
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
Contexto do julgado:
Olá, estudante! No nosso áudio 4 de estudo do Informativo 1227 do STF, vamos analisar a ADI 7.984 Medida Cautelar Referendada, que examinou a inconstitucionalidade da alteração casuística do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a ALEAM.
Para iniciarmos o estudo deste julgado, precisamos traduzir o juridiquês e explicar o que é a famosa "emenda jabuti" no processo legislativo. No jargão parlamentar e jurídico, "emenda jabuti" é o nome dado à inserção, por meio de emenda apresentada durante a votação de um projeto de lei ou resolução, de matéria totalmente estranha e sem qualquer relação temática com a proposta original.
O STF entende que essa prática viola o devido processo legislativo e os princípios democrático e republicano, pois impede o debate transparente, o amadurecimento das ideias e a participação da sociedade e dos próprios parlamentares.
No caso concreto da ALEAM, o Projeto de Resolução Legislativa 64 de 2023 visava exclusivamente alterar as atribuições da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do regimento interno. O projeto permaneceu sem deliberação por quase 3 anos.
Contudo, em 2026, foi pautado e aprovado em poucas horas após receber uma emenda surpresa que alterou o artigo 20 da Resolução Legislativa 469 de 2010, modificando as regras de sucessão da Presidência da Casa Legislativa.
O agravante é que essa mudança no regimento foi feita em caráter casuístico, imediatamente após a vacância definitiva da Presidência da ALEAM, decorrente da posse do então Presidente no cargo de Governador do Estado do Amazonas, enquanto a Casa permanecia sob o comando interino do Vice-Presidente.
Essa manobra direcionada para ... Ler mais