Áudio aula | 02 - Direito Administrativo - Assédio sexual e improbidade administrativa: os limites do novo rol do artigo 11 | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Assédio sexual e improbidade administrativa: os limites do novo rol do artigo 11

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

Contexto do julgado:

Olá, estudante! Vamos começar nosso estudo do Informativo 898 analisando um caso que gerou intensos debates na 2ª Turma do STJ e que é prato cheio para provas de Direito Administrativo e Improbidade Administrativa.

Imagine a seguinte situação fática: um professor de um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia foi acusado de praticar assédio sexual contra alunas da instituição, conduta que também configura o crime previsto no art. 216-A do Código Penal.

Diante da gravidade da conduta, a instituição de ensino ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o professor. A acusação imputou ao requerido a prática do ato de improbidade descrito no art. 11, caput e inciso 1 da Lei 8.429 de 1992, que trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.

No momento em que a ação foi proposta, o art. 11 da Lei de Improbidade possuía um rol meramente exemplificativo. Isso significava que qualquer conduta de agente público que violasse os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade poderia ser considerada improbidade, mesmo que não estivesse descrita expressamente em nenhum inciso.

Bastava que o comportamento fosse contrário à moralidade administrativa para ser punido. Com base nessa abertura da lei, o tribunal de origem condenou o professor, entendendo que o assédio sexual é uma das maiores ofensas possíveis aos deveres de um servidor público.

A defesa do professor, no entanto, recorreu ao STJ alegando que a situação jurídica mudou de forma radical com a entrada em vigor da Lei 14.230 de 2021. Essa reforma profunda na Lei de Improbidade Administrativa alterou a redação do art. 11 e revogou o caráter exemplificativo de seu rol.

A defesa sustentou que, a partir de 2021, o rol dos atos que atentam contra os princípios da administração tornou-se taxativo. Como o assédio sexual não está expressamente pre... Ler mais

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