ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Aluguel de terreno e a renúncia de indenização por benfeitorias: o alcance das acessões
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Olá, estudante! Vamos estudar um tema clássico de Direito Civil e Locações que despenca em provas de concursos jurídicos de alto nível, especialmente para a magistratura e defensorias.
Imagine a seguinte situação real ocorrida no Estado de São Paulo: um empresário decide alugar um terreno totalmente vazio para montar um clube de atividades desportivas. Ao assinar o contrato de locação comercial, ele sabe muito bem que, para fazer o negócio funcionar, precisará investir bastante dinheiro para construir quadras de esportes, vestiários, escritórios, lanchonetes e outras estruturas físicas permanentes.
Na linguagem técnica dos direitos reais, essas novas construções em um terreno vazio não são chamadas de "benfeitorias", mas sim de "acessões", pois representam a criação de algo novo que se junta ao solo, conforme as regras dos arts. 96 e 1.248 do Código Civil. Por outro lado, as "benfeitorias" são apenas melhorias, acréscimos ou reformas feitas em uma obra que já existia previamente no local.
No contrato de locação assinado pelas partes, foi incluída uma cláusula de renúncia à indenização por quaisquer benfeitorias, estabelecendo que todas as obras, necessárias, úteis ou voluptuárias, ficariam de imediato incorporadas ao imóvel ao término da avença, sem direito a retenção.
O tempo passou, a locação acabou por denúncia vazia, que é a retomada do imóvel pelo proprietário sem necessidade de justificativa, e o inquilino ingressou em juízo cobrando uma indenização por todas as acessões que ele ergueu no local para sua atividade de lazer.
O inquilino argumentou que a cláusula de renúncia expressamente falava apenas em "benfeitorias" e que o Código Civil impõe que negócios jurídicos... Ler mais