ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Multas e infrações administrativas: a barreira para a continuidade delitiva penal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Olá! Neste 5º áudio, vamos debater um tema de grande repercussão para o Direito Administrativo Sancionador que ganhou um balizamento muito rigoroso, que é de extremo interesse para quem estuda para a área fiscal, advocacia pública e tribunais.
Para começarmos de forma didática, imagine a seguinte história real: uma grande rede de postos de combustíveis ou uma indústria de embalagens de alimentos foi fiscalizada pelo INMETRO, o órgão responsável por garantir que as bombas de combustível e as balanças comerciais estejam funcionando de forma justa e correta em todo o território nacional.
Durante uma única fiscalização em um curto intervalo de tempo, os agentes constataram que a empresa cometeu dezenas de pequenas infrações administrativas idênticas, como vender produtos com pesos ligeiramente inferiores ao anunciado na embalagem.
O órgão fiscalizador, aplicando a Lei 9.933 de 1999, lavrou dezenas de autos de infração e aplicou uma multa individual para cada uma das irregularidades encontradas de forma independente. A soma de todas essas multas gerou um valor astronômico que inviabilizaria a continuidade da própria atividade econômica da empresa.
Inconformada com a severidade do Estado, a empresa entrou na justiça pedindo a aplicação, por analogia, do instituto da "continuidade delitiva", previsto no art. 71 do Código Penal.
Traduzindo o termo para quem não é da área jurídica: a continuidade delitiva é um benefício do Direito Penal criado para quando um criminoso pratica vários crimes parecidos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Em vez de o juiz somar todas as penas de forma acumulada, ele aplica apenas uma única pena aumentada de 1 fração, reduzindo drasticamente a punição final.
A empresa sustentava que, como o Direito Administrativo Sancionador e o Direito Pena... Ler mais