ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Fiador e o limite da legitimidade ativa: por que ele não pode rever o contrato principal?
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Olá! Para encerrar com chave de ouro o nosso estudo do Informativo 898, vamos analisar uma decisão que trata de um tema crucial para provas de Direito Civil e Direito Processual Civil: os limites de atuação do fiador.
Imagine o seguinte cenário prático: uma empresa de médio porte celebra um contrato de empréstimo bancário, também conhecido como mútuo. Para garantir o pagamento dessa dívida caso a empresa não pague, o sócio ou um terceiro assina o documento na condição de "fiador".
No contrato, o fiador aceita uma cláusula muito comum em que assume a responsabilidade como "principal pagador" ou "devedor solidário", abrindo mão expressamente do chamado "benefício de ordem". O benefício de ordem é o direito que o fiador tem de exigir que os bens do devedor principal sejam cobrados e leiloados primeiro, antes que os seus próprios bens sejam atingidos.
Como a empresa devedora começou a atrasar os pagamentos e a dívida cresceu rapidamente devido aos juros, o fiador, percebendo que seria cobrado pelo banco a qualquer momento, decidiu tomar a iniciativa. Ele ajuizou, em nome próprio, uma Ação Revisional contra o banco, exigindo a redução dos juros, a anulação de tarifas consideradas abusivas e a alteração das cláusulas do empréstimo principal.
O banco se defendeu alegando preliminar de ilegitimidade ativa, argumentando que o fiador não tem o direito de exigir a revisão de um contrato que foi assinado entre o banco e a empresa devedora. O banco sustentou que a fiança é apenas um contrato acessório e que o fiador não faz parte da relação con... Ler mais