ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Mandado de segurança coletivo e associação genérica: o limite da legitimidade
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Olá, estudante! No nosso 3º áudio de hoje, vamos debater um tema de de altíssima relevância para o estudo das ações coletivas: a legitimidade ativa das associações genéricas para impetrar mandado de segurança coletivo.
Para começarmos de forma didática, imagine que uma associação civil com âmbito de atuação amplo e genérico, que possui em seu estatuto finalidades indeterminadas como "defesa do cidadão", decida ingressar com um mandado de segurança coletivo para contestar o ato de uma determinada autoridade coatora estadual ou municipal.
O nó processual dessa história é que essa associação não indicou os nomes de seus associados, não juntou termos de filiação e, mais do que isso, não possuía nenhum associado domiciliado na circunscrição territorial da autoridade pública responsável pelo ato atacado. A defesa da autoridade coatora e o Ministério Público arguiram a ilegitimidade ativa da associação impetrante. Alegaram que a entidade carecia de pertinência temática específica e de representação territorial mínima dos filiados afetados.
A associação buscou defender sua legitimidade invocando um precedente de repercussão geral da nossa corte suprema, o Tema 1.119 do STF. Esse tema fixou a tese jurídica de que é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal deles ou a comprovação de filiação prévia no momento de ajuizar mandado de segurança coletivo, inclusive para cobrança de valores devidos.
Para a associação, essa tese do STF seria um salvo-conduto absoluto, permitindo que qualquer entidade associativa batesse às portas do Judiciário para defender direitos coletivos sem maiores exigências de identificação. O conflito chegou à 1ª Turma do STJ: a regra do Tema 1.119 do STF aplica-se cegamente ... Ler mais