ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Defesa tributária e honorários: a proibição de dupla penalização do devedor
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil e Direito Tributário
Contexto do julgado:
Olá! Sejam bem-vindos ao 4º áudio do nosso curso. Vamos falar sobre um tema processual tributário de grande recorrência prática: o cabimento de honorários de sucumbência na Exceção de Pré-Executividade, a nossa querida EPE.
Para quem não está habituado com o "juridiquês", a Exceção de Pré-Executividade é um meio de defesa criado pela jurisprudência que permite ao executado contestar a execução fiscal sem precisar fazer um depósito de garantia ou penhorar bens, desde que a defesa trate de matérias que o juiz possa conhecer de ofício e que não exijam dilação probatória complexa, como a prescrição ou a nulidade do título.
O caso analisado envolveu um devedor que apresentou a EPE e conseguiu um acolhimento parcial de seus argumentos. O juiz de origem reconheceu que um pedaço da dívida cobrada pela Fazenda Pública estava de fato prescrito e excluiu essa parcela. No entanto, rejeitou a exceção em relação ao restante do débito, determinando o prosseguimento da execução fiscal pelo saldo remanescente.
Diante desse resultado de vitória parcial e derrota parcial, as instâncias ordinárias fixaram a chamada sucumbência recíproca na própria EPE. Isso significou que o juiz condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em favor do devedor sobre o valor que foi extinto. Mas, ao mesmo tempo, também condenou o devedor ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores do Estado sobre a parcela do débito que foi rejeitada na EPE e cujo prosseguimento da execução foi mantido.
O devedor recorreu ao STJ alegando que essa dupla cobrança em seu desfavor era ilegal e que representaria puni-lo duas vezes pela mesma dívida, em flag... Ler mais