ÁUDIO 50 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos – Direito Tributário
ICMS-DIFAL fora do faturamento: aplicando o Tema 69 do STF ao PIS e à COFINS - Tema 1372
Contexto do julgado:
Olá! Vamos dar início ao nosso estudo de Recursos Repetitivos de Direito Tributário do Informativo 899 analisando o Tema 1372, que trata de um tema com imenso impacto econômico e fiscal para os contribuintes brasileiros: a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Para você compreender perfeitamente essa controvérsia jurídica, precisamos primeiro entender o que é o ICMS-DIFAL de forma muito didática. O DIFAL é o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um método de cálculo e de repartição do ICMS próprio que foi criado para operações interestaduais destinadas ao consumidor final.
O principal objetivo desse método é equilibrar a arrecadação do imposto entre o Estado onde a mercadoria foi produzida (Estado de origem) e o Estado onde ela foi consumida (Estado de destino), impedindo que toda a arrecadação fique concentrada nos Estados produtores.
O conflito de interesses nasceu porque a Receita Federal exigia que os contribuintes incluíssem o valor pago a título de ICMS-DIFAL dentro da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
A União argumentava que o DIFAL é parte integrante do preço de venda das mercadorias interestaduais e que o faturamento de uma empresa engloba todas as receitas decorrentes de sua atividade comercial, sem exceções. A defesa dos contribuintes, de forma contrária, insurgiu-se contra essa cobrança exigindo a exclusão imediata do DIFAL da base de incidência das contribuições federais.
Os contribuintes sustentaram que a matéria deveria ser decidida em conformidade com o famoso Tema 69 da Repercussão Geral do STF. Nesse precedente histórico, o Supremo Tribunal Federal fi... Ler mais