Áudio aula | 55 – Art. 186 – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados | Legislação TCE AM | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados


Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III - as transferências para reservas, ... Ler mais

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