Áudio aula | 56 – Art. 187 – Demonstração do Resultado do Exercício | Legislação TCE AM | EmÁudio Concursos

SEÇÃO V

Demonstração do Resultado do Exercício


Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV – o lucro ou prejuízo o... Ler mais

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