Áudio aula | 78 – Art. 275 – Demonstrações Financeiras | Legislação TCE AM | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

Demonstrações Financeiras

Art. 275. O grupo de sociedades publicará, além das demonstrações financeiras referentes a cada uma das companhias que o compõem, demonstrações consolidadas, compreendendo todas as sociedades do grupo, elaboradas com observância do disposto no artigo 250.

§ 1º As demonstrações consolidadas do grupo serão publicadas juntamente com... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TCE AM - Lei 6.404/1976 - Parte 3 - 78 – Art. 275 – Demonstrações Financeiras: SAIBA MAIS