Áudio aula | 06 - Art. 9º - Procuradoria-Geral da União | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Capítulo IV

Da Procuradoria-Geral da União

Art. 9º - À Procuradoria-Geral da União, subordinada direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União, incumbe representá-la, judicialmente, nos termos e limites desta Lei Complementar.

§ 1º - Ao Procurador-Geral da União compete representá... Ler mais

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