Áudio aula | 07 - Art. 10 - Consultoria-Geral da União | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Capítulo V

Da Consultoria-Geral da União

Art. 10 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principa... Ler mais

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