Áudio aula | 21 - Art. 61 - Circunstâncias agravantes | Legislação PM AL | EmÁudio Concursos

Circunstâncias agravantes


Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:


I - a reincidência;


II - ter o agente cometido o crime:


a) por motivo fútil ou torpe;


b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;


c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;


d) com emprego de veneno, fogo, e... Ler mais

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