Áudio aula | 04 - Art. 121 (parte 3) - Homicídio Culposo | Legislação PM AL | EmÁudio Concursos

Homicídio culposo

§ 3º  Se o homicídio é culposo: 

Pena - detenção, de um a três anos.

Aumento de pena

§ 4° No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

§ 5º - Na hipótese de homicíd... Ler mais

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