Áudio aula | 21 - Arts. 153 e 154 - Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos | Legislação PM AL | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

Divulgação de segredo

Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.   

§ 1º Somente se procede mediante representa... Ler mais

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