Direito Administrativo EmÁudio: Licença à Gestante, Adotante e Licença Paternidade.
Segundo a Lei 8.112, a licença concedida à servidora gestante será pelo prazo de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Contudo, o Decreto 6.690 de 2008, instituiu o programa de prorrogação da licença à gestante e à adotante para servidoras públicas federais.
No caso da gestante, o referido decreto autoriza a prorrogação do afastamento por mais 60 dias. Assim, o prazo da licença à gestante passa a ser de 180 dias. A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. Já no caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.
Quanto às servidoras que venham a adotar ou obter a guarda judicial de criança, o artigo 210 da lei 8.112, esta... Ler mais