SEÇÃO IV
Forma, Propriedade, Circulação e Ônus
Art. 63. As debêntures serão nominativas, aplicando-se, no que couber, o disposto nas seções V a VII do Capítulo III.
§ 1° As debêntures podem... Ler mais
SEÇÃO IV
Forma, Propriedade, Circulação e Ônus
Art. 63. As debêntures serão nominativas, aplicando-se, no que couber, o disposto nas seções V a VII do Capítulo III.
§ 1° As debêntures podem... Ler mais