SEÇÃO V
Certificados
Requisitos
Art. 64. Os certificados das debêntures conterão:
I - a denominação, sede, prazo de duração e objeto da companhia;
II - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;
III - a data de publicação da ata de deliberação sobre a emissão na forma prevista no art. 59 desta Lei;
IV - a data e ofício do registro de imóveis em que foi inscrita a emissão;
V - a denominação "Debênture" e a indicação da sua espécie, pelas palavras "com garantia real", "com garantia flutuante", "sem preferência" ou "subordinada";
VI - a designação da emissão e da série;
VII - o número de ordem;
VIII - o valor n... Ler mais