Jurisprudência do STJ em Áudio Recursos Repetitivos
Direito Administrativo: Incorporação de quinto por servidor ocupante de função comissionada com o texto do julgado. Controvérsia diz respeito à possibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei nove mil Seid Cem vinte e quatro de mil nove Cem dezanove e oito e a Medida Provisória dois mil dois Cem vinte cinco catorze e cinto de dois mil um.
Primeira seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos Recursos Especiais repetitivos, fixou a tese jurídica de que a Medida Provisória dois mil dois Cem vinte cinco catorze e cinto de dois mil um, com a revogação dos artigos terceiro e dez da Lei oito mil nove Cem Once Dezanove e quatro, autorizou a incorporação da Gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de oito de abril de mil nove, cem dezanove e oito a quatro de setembro de dois mil um, transformando tais parcelas desde logo em VPNI Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
No entanto, nos autos do Recurso Extraordinário Seid Cem treze e oito mil cem quinze, o Supremo Tribunal Federal entendeu não ser possível a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei nove mil Seid Cem vinte... Ler mais
Direito Administrativo: Incorporação de quinto por servidor ocupante de função comissionada com o texto do julgado. Controvérsia diz respeito à possibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei nove mil Seid Cem vinte e quatro de mil nove Cem dezanove e oito e a Medida Provisória dois mil dois Cem vinte cinco catorze e cinto de dois mil um.
Primeira seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos Recursos Especiais repetitivos, fixou a tese jurídica de que a Medida Provisória dois mil dois Cem vinte cinco catorze e cinto de dois mil um, com a revogação dos artigos terceiro e dez da Lei oito mil nove Cem Once Dezanove e quatro, autorizou a incorporação da Gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de oito de abril de mil nove, cem dezanove e oito a quatro de setembro de dois mil um, transformando tais parcelas desde logo em VPNI Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
No entanto, nos autos do Recurso Extraordinário Seid Cem treze e oito mil cem quinze, o Supremo Tribunal Federal entendeu não ser possível a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei nove mil Seid Cem vinte... Ler mais