Jurisprudência do STJ em Áudio: Recursos Repetitivos
Direito administrativo - Devolução de valores pelo servidor em razão de pagamento indevido da administração com o texto do julgado.
STJ no ano de dois mil e doze, fixou a seguinte tese no tema repetitivo cinto cem treze e um.
Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo assim que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa fé do servidor público.
Ou seja, no tema Cinto cem, treze e um. Definiu-se que, quando a administração pública que interpreta erroneamente uma lei resultando em pagamento indevido ao servidor de boa fé, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo assim que ocorra desconto dos mesmos.
Mas e se o pagamento indevido decorrer de um erro operacional ou erro de cálculo? Imagine que, por um erro na hora da digitação, tenha constado no contracheque do servidor a remuneração de cem mil reais e não de dez mil que era devida. Perceba que basta um zero a mais para a remuneração saltar de dez mil para cem mil. Acontece que constou cem mil, banco recebeu essa ordem de pagamento do órgão e efetuou o depósito na conta do servidor. Será que, nesse caso, o servidor pode ser obrigado a restituir o dinheiro recebido indevidamente?
Lembrem-se que o artigo catorze e seis, caput da Lei oito mil cem e doze, dezenove estabelece a possibilidade de reposições e indenizações ao erário. Trata-se de disposição legal, expressa e plenamente válida, embora interpretada pela jurisprudência com alguns temperamentos, especialmente em observância aos princípios gerais do direito, como boa fé, a... Ler mais
Direito administrativo - Devolução de valores pelo servidor em razão de pagamento indevido da administração com o texto do julgado.
STJ no ano de dois mil e doze, fixou a seguinte tese no tema repetitivo cinto cem treze e um.
Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo assim que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa fé do servidor público.
Ou seja, no tema Cinto cem, treze e um. Definiu-se que, quando a administração pública que interpreta erroneamente uma lei resultando em pagamento indevido ao servidor de boa fé, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo assim que ocorra desconto dos mesmos.
Mas e se o pagamento indevido decorrer de um erro operacional ou erro de cálculo? Imagine que, por um erro na hora da digitação, tenha constado no contracheque do servidor a remuneração de cem mil reais e não de dez mil que era devida. Perceba que basta um zero a mais para a remuneração saltar de dez mil para cem mil. Acontece que constou cem mil, banco recebeu essa ordem de pagamento do órgão e efetuou o depósito na conta do servidor. Será que, nesse caso, o servidor pode ser obrigado a restituir o dinheiro recebido indevidamente?
Lembrem-se que o artigo catorze e seis, caput da Lei oito mil cem e doze, dezenove estabelece a possibilidade de reposições e indenizações ao erário. Trata-se de disposição legal, expressa e plenamente válida, embora interpretada pela jurisprudência com alguns temperamentos, especialmente em observância aos princípios gerais do direito, como boa fé, a... Ler mais