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Direito Processual Civil EmÁudio: Normas Fundamentais do Direito Processual Civil - Parte 1

Olá, meus amigos e minhas amigas, tudo bem? Maravilha! Vamos começar nossos estudos sobre processo civil, vem comigo então.

Começaremos pelo começo mesmo, pelo básico, para você entender bem o que é o processo civil. Vamos lá, então?

Nós, seres humanos, nos envolvemos frequentemente em conflitos dos mais variados tipos, né? Isso acontece porque cada um de nós carrega várias necessidades e temos interesse em satisfazê-las. Tendo em vista tal situação, é possível que o meu interesse, em algumas ocasiões, esbarre no interesse de outra pessoa. Não é mesmo? que igualmente tenha as suas próprias necessidades.

Imagine a seguinte situação: Gabriel herdou um terreno na cidade de Salvador, lá na Bahia, e decidiu que ali construiria uma casa de veraneio, por questões de segurança edificou muros bem altos por todos os lados, com a intenção de se proteger de eventuais invasões de assaltantes.

No entanto, Renato, um de seus vizinhos, não ficou muito satisfeito com essa empreitada, já que, segundo ele, os muros altos suprimiram a passagem dos ventos e da iluminação natural em alguns cômodos de sua residência, ocasionando aumento excessivo de calor e escuridão.

Existem nesse caso, dois interesses que não são compatíveis, já que Gabriel quer fazer valer o seu direito de construir sua casa, ao passo que o vizinho Renato deseja impor o seu direito a uma moradia que atenda a todas as suas necessidades básicas, como a ventilação e a iluminação. Olha que essa é apenas uma amostra dos incontáveis problemas que podem surgir por meio da convivência em sociedade.

Por essa razão, o Estado cria normas com o objetivo de estabelecer qual é o direito de cada um. É desejável que essas normas sejam respeitadas. Afinal, somente dessa maneira é que poderemos manter a paz social e a harmonia das relações humanas.

jovem na teoria é tudo muito lindo, mas na prática essas regras são desrespeitadas constantemente por uma série de motivos. Pode ser que a lei não seja tão clara ao delimitar os direitos de cada um. Pode ser também que a lei não seja suficiente para evitar os ímpetos do ser humano, sempre desejoso em satisfazer suas vontades e necessidades.

Assim, quando tais regras estabelecidas pelo legislador são violadas em uma determinada situação concreta, surge o chamado conflito de interesses, em que alguém quer que seu interesse prevaleça perante outrem,... Ler mais

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