Áudio aula | 03 - Normas Fundamentais do Direito Processual Civil – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Normas Fundamentais do Direito Processual Civil - Parte 2

Olá jovem, tudo bem? Maravilha! Vamos continuar nossos estudos sobre o processo civil. Vem comigo!

Direito que a parte afirma possuir a que foi violado pela outra parte, é chamado de direito material ou direito subjetivo. São as normas de direito material que dão sentido à existência do processo, que poderá resultar em uma decisão que ponha um fim ao conflito de forma definitiva, como ouvimos anteriormente.

Gabriel desrespeitou uma norma de direito material contida no Código Civil, a qual afirma que o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos. 

Sendo assim turma, podemos dizer que o Direito Processual Civil é o ramo do direito que consiste no estudo de normas e princípios que regulam a função jurisdicional em todos os seus aspectos, e que portanto, fixam o procedimento necessário para obter a atuação do direito material em um dado caso concreto.

Podemos perceber então turma, que as normas de direito processual previstas no Código de Processo Civil, bem como em algumas leis esparsas, têm como objetivo tutelar as normas de direito material, que representam o conjunto de leis que determinam quais são os direitos de cada um abstratamente, servindo então como um instrumento de concretização do direito. 

Esse fenômeno demonstra uma verdadeira relação circular entre o direito material e o direito processual, pois há uma situação de interdependência entre as duas espécies de tal forma que um existe para servir ao o... Ler mais

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