Direito Processual Civil EmÁudio: Normas Fundamentais do Processo Civil - Princípio do Devido Processo Legal
Fala, meu amigo e minha amiga, tudo certo? Hora de falar das normas fundamentais do processo civil, preparado? Aumenta o som aí e vamos juntos, naquela força, hein?
Gente, neste momento vamos tratar de alguns princípios e regras relevantes que dizem respeito ao processo civil e à função jurisdicional do Estado, tá bom? Mas antes, é importante que façamos uma breve explicação sobre as espécies de normas jurídicas. Beleza, bora lá então, presta atenção.
A norma jurídica se comporta como um gênero, que possui espécies que são os princípios e regras que trazem consigo algumas características, mas há distinções no que se refere às suas qualidades. Para Miguel Reale, princípios são enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para sua integração e compreensão, quer para a elaboração de novas normas.
Assim, os princípios são fundamentais quando se interpreta e dá sentido a uma norma jurídica, podendo se extrair significados que extrapolem a pura letra da lei, por exemplo, bem como servir de parâmetro de aplicação de determinado preceito legal.
Portanto turma, os princípios servem como uma baliza para quem aplica o direito. Pensa comigo, se estivermos com dúvida na interpretação de algum dispositivo de lei, se ela nos transmitir diversos significados, os princípios estão aí para nos ajudar e nos orientar na compreensão do sentido legal, percebeu?
Temos como exemplo o princípio da dignidade da pessoa humana, que possui aplicação em todos os ramos do Direito. No caso do Direito Processual Civil, imagine a criação de uma norma que permitisse o uso da força física pelo juiz para que pudesse botar ordem durante a realização de uma audiência.
Tal norma violaria de forma grave, a dignidade dos participantes do processo. E, muito provavelmente, ela seria excluída do nosso ordenamento jurídico, graças à compreensão e interpretação que foi dada a ela, tendo como baliza o princípio em questão. Tranquilo até aqui né? Super fácil.
Agora, as regras. As regras por sua vez, disciplinam uma determinada situação, expressam um comportamento que deve ser adotado, trazem uma hipótese que se verificada, resultará em consequências precisas e pré-estabelecidas. Ou seja, quando ocorre essa situação a norma terá incidência.
Quando não ocorre, ela não terá incidência. Um exemplo claro turma, de uma regra processual civil é o artigo 313, né? Vou ler para você: "suspende-se o processo, inciso I, pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador". Quer dizer, caso o autor ou o réu morra durante o trâmite da ação, o processo será suspenso.
Caso não morra, o processo continua correndo, se não existir alguma o... Ler mais