Áudio aula | 06 - Normas Fundamentais do Processo Civil - Princípio do Juízo Natural | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Normas Fundamentais do Processo Civil - Princípio do Juízo Natural

Olá, seja muito bem-vindo a mais uma aula sobre Direito Processual Civil. Bem, nesse EmÁudio, vamos falar sobre o princípio do juízo natural. Vamos nessa? Então, coloque aquele sorriso no rosto e vem comigo.

Jovem, esse princípio é uma verdadeira garantia constitucional, decorrente do princípio do devido processo legal. E assim é enunciado na Constituição Federal de 1988. Tá, preste atenção, vou ler para você. Artigo 5° inciso 53.

Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente. Assim, a jurisdição só pode ser exercida por aquele órgão a que a Constituição Federal atribuiu o poder jurisdicional, órgão este independente e imparcial.

Então, dessa maneira, quando a Constituição afirma que os tribunais regionais eleitorais têm a competência para processar e julgar o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, não pode uma lei ou emenda constitucional conferir essa competência ao Ministério da Justiça, órgão que não é dotado de poder jurisdicional.

Por outro lado, não se permite que o legislador atropele a Constituição e crie juízes ou tribunais de exceção para o julgamento de causas determinadas. Assim turma, os órgãos judiciais devem pré-existir à prática dos fatos a serem apreciados por eles.

Então, imagine que tenha início uma rebelião generalizada no estado de Roraima, envolvendo imigrantes venezuelanos e a população roraimense, revoltada né com a chegada daqueles que pretendem buscar uma vida melhor no Brasil. Como resultado, estouraram os casos de homicídio, tortura, lesão corporal, injúria e por aí vai, lesando os direitos fundamentais dos imigrantes.

Um certo deputado apresenta uma emenda constitu... Ler mais

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