Direito Processual Civil EmÁudio: Normas Fundamentais do Processo Civil - Princípio da Inércia e do Impulso Oficial e Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição - Parte 1
Olá, meu amigo e minha amiga, tudo em cima? Preparado para mais um EmÁudio sobre normas fundamentais do processo civil? Me acompanhe.
Vamos estudar agora os princípios da inércia e do impulso oficial. Amigos, esses princípios estão umbilicalmente ligados, quer dizer, intimamente ligados, como será visto a seguir, e se encontram no texto do artigo 2° do CPC de 2015. Vamos juntos, ouça aí.
Artigo 2° - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Gente, salvo poucas exceções, o princípio da inércia prega que a parte interessada ingresse com uma ação em juízo, provocando a atividade jurisdicional. Sem isso, o processo não terá início, tá.
Basicamente temos a seguinte situação: pelo princípio da inércia, o juiz não instaura o processo por iniciativa própria, que por sua vez, só terá início se alguma das partes tomar alguma atitude, como o ajuizamento de uma demanda, de uma ação.
O princípio da inércia também pode ser chamado de princípio da demanda ou princípio dispositivo. Uma das exceções que te falei é o caso de desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, em que o juiz pode de ofício, sem a provocação das partes, abrir um procedimento com a finalidade de restaurá-los. Entendeu?
Resumindo, meu jovem, uma vez instaurado o processo, se desenvolve por impulso oficial independentemente da vontade das partes.
Pois os juízes e servidores praticam atos que dão continuidade e fôlego ao processo, como atos ordinatórios que determinam a juntada de determinados documentos ao processo. Logo em seguida, o juiz profere um despacho determinando que as partes se manifestem a respeito do documento anteriormente juntado, e por aí vai. O andamento do processo é reflexo do princípio do impulso oficial, combinado?
Aí, como de costume, vamos resolver uma questãozinha, não é mesmo? Lá vai.
O processo se origina por iniciativa da parte mas se desenvolve por impulso oficial. Trata-se do princípio de direito processual da inércia ou dispositivo.
E aí, certo ou errado?
Jovem, olha só. O enunciado nos trouxe o real significado do princípio da inércia. Artigo 2º: o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Tá tudo cer... Ler mais