Áudio aula | 09 - Normas Fundamentais do Processo Civil - Princípio da Inércia e do Impulso Oficial e Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Normas Fundamentais do Processo Civil - Princípio da Inércia e do Impulso Oficial e Princípio da Inabilidade da Jurisdição - Parte 2.

Fala meu jovem sem enrolação. Vamos seguir com os nossos estudos rumo à aprovação, okay!

Então prosseguindo, o novo CPC não deixou de mencionar os métodos alternativos de solução de conflitos, que foram regulamentados a fim de desafogar os tribunais do acúmulo de processos.

Artigo 3°, Parágrafo 1°: É permitida a arbitragem na forma da lei. A referida lei pessoal é a Lei 9.307 de 1996, que dispõe sobre a arbitragem e permite que as partes atribuam a solução de seu conflito a um árbitro, que irá proferir uma decisão com a mesma forma que uma sentença, sendo desnecessária uma posterior homologação pelo Poder Judiciário.

Aí pessoal, na época em que foi editada essa lei, criou-se uma intensa polêmica, já que alguns críticos diziam que uma lei infraconstitucional, em um nível hierarquicamente abaixo da Constituição, quer dizer, com menos força, estaria pondo um fim à exclusividade da função jurisdicional do Estado.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, na sentença estrangeira 5.206 AGR/EP, ao considerar que a arbitragem mencionada no parágrafo 1° do artigo em comento, respeita a Constituição Federal. Ouve aí, constitucionalidade declarada pelo plenário considerando o tribunal, por maioria de votos

Que a manifestação de vontade da parte na cláusula compromissória, quando da celebração do contrato, e a permissão legal dada ao juiz para que substitua a vontade da parte recalcitrante em firmar o compromisso, não ofendem o artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal.

O STF deixou claro que a autonomia das partes ao delegar a resolução de eventuais conflitos entre elas a um árbitro, bem como a autorização dada pelo juiz, se elas decidirem no curso do processo que a lide seja encaminhada ao processo arbitral, não contrariam o princípio do acesso à Justiça.

A controvérsia também costuma ser explorada nas provas de concurso públic... Ler mais

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