Direito Processual Civil EmÁudio: Normas fundamentais do Processo Civil - Princípio da Boa-fé Processual e Princípio da Cooperação.
Bom dia, boa tarde, boa noite! Olha! Não importa a hora do nosso encontro é sempre um prazer te ter por aqui, isso é que importa. Minha turma querida, vamos bater um papo sobre o princípio da boa fé processual e sobre o princípio da cooperação. Me acompanhe!
Começaremos nosso EmÁudio, falando do princípio da boa fé processual, representando verdadeira novidade no CPC de 2015 em relação ao código revogado. O princípio da boa fé processual está enunciado no artigo 5°, vamos ouvir juntos.
Artigo 5° - Aquele que de qualquer forma participa do processo, deve comportar-se de acordo com a boa fé. Quer dizer pessoal. O dispositivo faz referência à boa fé objetiva, que nada mais é do que uma norma de conduta que impõe certos comportamentos, independentemente da existência de boa ou má intenção.
O que caracteriza a boa ou má fé subjetiva, presta atenção no julgado extremamente didático proferido pelo STJ. A boa fé objetiva se apresenta como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social que impõe o poder dever de cada pessoa honesta, escorreita e leal.
Portanto turma, o sujeito processual que age de boa fé é aquele que respeita os deveres da honestidade e da lealdade.
Visto por outro lado, o princípio da boa fé processual é invocado para proibir que uma parte crie artifícios processuais para prejudicar a outra, agindo de má fé, como quando faz requerimento doloso da citação por edital, por exemplo, x pretendendo ajuizar uma ação contra y tendo em mãos o endereço em que este pode ser encontrado para ser citado, alega desconhecer o seu local de paradeiro e pede que o juiz o cite por edital.
Há uma evidente violação da boa fé processual, já que esse meio de citação faz com que o processo demore muito mais para tramitar, entendeu. Também resta caracterizado o descumprimento da boa fé processual quando uma parte abusa de seus direitos processuais, como o abuso do direito de recorrer, bem conhecido de todos, sobretudo quando o réu apresenta inúmeros recursos sem fundamento algum com a nítida intenção de atrasar o andamento do processo.
A gente já viu muito isso por aí, né?
Por fim pessoal, o referido mandamento se aplica a todos que de algum modo participam do processo, inclusive ao juiz que deverá agir de forma ética e honesta para com as partes e aos outros sujeitos processuais, peritos, testemunhas, escrivão, etc.
Agora, faz o seguinte resolve pra mim essa questão aí.
Com relação às normas processuais, julgue os seguintes itens de acordo com o CPC.
A boa fé no Direito Processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual.
E aí,... Ler mais