Áudio aula | 14 - Normas Fundamentais do Processo Civil - Princípio da Publicidade e a Regra da Ordem Cronológica de Julgamento – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Normas Fundamentais do Processo Civil - Princípio da Publicidade e a Regra da Ordem Cronológica de Julgamento - Parte 2.

Olá, meu amigo. Tudo certo, preparado para mais um EmÁudio sobre Direito Processual Civil? Me acompanhe então. 

Lembra que te falei no áudio anterior que a regra cronológica tinha exceções? Preparado para estudá-las? Aumenta o som aí então e vem comigo.

Bom, primeira exceção, jovem. As sentenças proferidas em audiência homologatória de acordo ou de improcedência liminar do pedido. Presta atenção. Vamos por partes está legal.

Sentenças proferidas em audiência.

Normalmente em um processo, o juiz necessita de um prazo para analisar os fatos e as provas para que dê uma decisão após a audiência. Pode ocorrer no entanto, que a sentença seja dada na própria audiência.

Agora sentenças homologatórias de acordo.

Há um privilégio conferido aos meios alternativos de solução de conflitos, pois quando a conciliação e a mediação surtem efeitos e as partes chegam a um acordo, a sentença que o homologa não segue a regra de ordem cronológica.

Agora, sentenças de improcedência liminar do pedido.

Por fim então, existem casos de improcedência liminar do pedido, que nada mais é do que a rejeição do pedido do autor logo no início do processo, por causas específicas que estudaremos em um próximo encontro.

Assim, para economizar tempo e esforço do Judiciário em relação a esses casos manifestamente sem fundamento. A sentença pode ser prontamente proferida, sem o respeito da regra de cronologia.

Muito bem, vamos para a segunda exceção.

O julgamento de processos em bloco para a aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos.

Pois bem, meu caro, minha cara. Como vimos, o CPC possibilita que o Poder Judiciário reúna processos em bloco quando se deparar com várias ações ajuizadas tendo como fundamento o mesmo fato. Lembre-se do caso da taxa abusiva do cartão de crédito visto em tópico anterior.

Assim, os processos são julgados em bloco de uma vez, mesmo que conclusos em datas diferentes, não tend... Ler mais

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