Direito Processual Civil EmÁudio: Aplicação da Lei Processual Civil.
Bom dia, boa tarde, boa noite! Oh! Não importa a hora do nosso encontro, não é verdade pessoal. É sempre um prazer te ter por aqui, Isso que importa.
Meu caro amigo, nesse áudio estudaremos a aplicação da lei processual civil, som na caixa e preste atençã.
Turma, vamos começar falando da aplicação da Lei Processual Civil no espaço.
Sabemos que existem leis municipais que se aplicam no território de um determinado município, por exemplo, ao passo que leis estaduais são válidas apenas na circunscrição nos limites do Estado que a editou, e a lei processual brasileira, quais os seus limites territoriais no que tange a sua aplicação meu jovem? Vamos lá, a resposta está no artigo nº 16 do CPC de 2015. Vou ler para você
Artigo n° 16: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste código."
Então, as leis processuais civis são editadas pela União por meio do Congresso Nacional. Sendo assim, é uma lei federal aplicável em todo o território brasileiro. Todos os processos que tramitam no Brasil devem respeitar as normas do Código de Processo Civil e de outras normas processuais federais especiais, tá.
Há uma ressalva nisso gente, em alguns casos, as normas de direito material estrangeiras podem ser aplicadas no território nacional, ainda assim, o processo será conduzido pelas normas processuais brasileiras.
Pode parecer uma situação estranha, mas que está prevista em vários dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), permitem a aplicação de normas de outra nação referentes aos direitos da personalidade, casamento, nome, dentre várias outras.
Um exemplo muito bom é o artigo 7º que fala que: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Ah, deixa eu falar uma coisa, a princípio essa pode parecer uma ideia confusa, tá, mas é bem simples. Vamos a um exemplo. Suponha que uma cantora norte-americana venha ao Brasil durante uma turnê musical, aí ela se apaixona por um carioca e que ambos se casem por aqui, foram lá Copacabana e tal, ela foi e casou com um carioca.
Qualquer alteração no nome da referida cantora norte-americana será regida pela Lei dos Estados Unidos, mesmo que essa questão venha a ser discutida em juízo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sendo o processo regido pelas normas processuais brasileiras.
Deu para entender facinho, né maravilha! Vamos em frente!
Bom, agora é hora de falar da aplicação no tempo, conhecida também por Direito Processual Civil intertemporal.
Turma, normalmente para que todos tomem conhecimento sobre o seu teor.
As leis começam a vigorar, ou seja, a produzir efeito e ter a sua observância obrigatória por seus destinatários, 45 dias depois de oficialmente publicada, sabia disso? Isso ocorre quando não há nada explícito na lei sobre o início de sua vigência, é o que chamamos de período de vacatio legis.
As normas processuais civis em sua grande maioria, costumam falar sobre esse... Ler mais