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Direito Processual Civil EmÁudio: Fontes do Direito Processual Civil

E aí, meu amigo, tudo bem? Como estão os estudos? Isso que eu quero saber, firme, né? Nesse EÁáudio pessoal, vamos estudar as fontes do Direito Processual Civil. Tá bom? Então, coloque aquele sorrisão no rosto e vem comigo.

Quando falamos em fontes do direito, estamos nos referindo às formas pelas quais uma norma é gerada e introduzida no mundo jurídico. Especificamente em relação às fontes do Direito Processual Civil, temos as: Fontes formais.

O que é isso professor? Criadas pelo Estado através de processos formais determinados pelo ordenamento jurídico, quer dizer, vindo de órgãos legislativos como o Congresso Nacional ou até mesmo do Judiciário no caso de seus regimentos internos, e que possuem força cogente, ou seja, obrigam as pessoas ao seu cumprimento. Tá legal, são as fontes formais.

A Constituição federal, por abordar algumas normas de direito processual e a lei, são as fontes formais por excelência.

Quanto às leis que dizem respeito ao processo civil, sua disciplina é, em regra, feita por lei federal, já que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI, atribui à União legislar sobre direito processual civil, ressalvando a possibilidade no artigo 24, inciso XI, de os Estados legislarem sobre pontos específicos em relação à matéria de procedimento em processo civil ou até mesmo sobre normas de caráter geral, caso a União não as tenha editado.

Então vamos lá pra aquele exemplo professor, tudo bem.

Então gente, suponhamos que haja o interesse na edição de um novo Código de Processo Civil. Tá legal. É preciso então, que o projeto de lei passe por votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com posterior sanção do presidente da República já que compete à União a edição de leis em matéria processual civil. Pegou aí? Muito bem. 

Meu jovem, além do Código de Processo Civil, existem inúmeras leis esparsas que abordam diretamente matérias processuais, como a Lei 12.016 de 2009, disciplinando o mandado de segurança que, a título de exemplo, em seu artigo nº 50, traz algumas regras referentes à apresentação da petição inicial em juízo. 

Ouça bem. Artigo 6º -  A petição inicial que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em duas vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra ou a qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. Muito bem, turma.

Os estudiosos do Direito também costumam elencar como formais a legislação local dos estados sobre organização judiciária e do Ministério Público, e nos regimentos internos dos tribunais.

Por fim, os tratados internacionais, acordos ou convenções incorporadas ao nosso ordenamento jurídico, com a mesma força de uma lei e que tratam especificamente sobre Direito Processual Civil, são considerados como fonte formal por expressa determinação do CPC de 2015, eu vou ler para você.

Artigo nº 13: A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, con... Ler mais

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