Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão em Áudio - Introdução ao Direito Processual Civil - Parte 1.
Fala, meu amigo. Tudo bem? Vamos relembrar tudo que foi visto nesse módulo. Então, vamos lá. Oh, vou começar nosso resumo falando dos princípios. Beleza, aumenta o som aí e vem comigo.
Gente, o primeiro princípio que eu quero revisar com você é o princípio do devido processo legal combinado. Nosso super resumão começa da seguinte forma:
O princípio do devido processo legal tem como função principal criar elementos dentro do processo necessários à promoção do ideal de proteção dos direitos de todas as pessoas.
Os estudiosos costumam esclarecer que o princípio do devido processo legal carrega consigo duas dimensões. Vamos conferi-las.
Dimensão formal ou processual, lembra? Representa todo o rol de direitos e garantias, bem como todo o regramento legal que deve ser obedecido com o objetivo de conferir validade ao processo.
É garantido pela observação do contraditório, da publicidade dos atos processuais, pela motivação das decisões judiciais bem como por todas as outras regras e princípios que estudaremos mais adiante, no exemplo que te dei dos vizinhos Renato e Gabriel lembra?
O juiz dá a oportunidade para que Gabriel e Renato se manifestem no processo, publica as suas decisões para que eles possam acessá-las e impugná-las. Respeita todos os prazos, pune as partes que praticam atos proibidos dentro do processo, e etc.
Tem também a dimensão material ou substancial. Por essa dimensão, o devido processo legal é respeitado se os órgãos julgadores observarem não apenas as normas processuais, mas também o dever de proporcionalidade e razoabilidade, instrumentos que servem como freio aos atos praticados pelo poder público em sua função jurisdicional,
Jovem se liga no absurdo. O juiz determina que os seus auxiliares intimem às pressas os advogados das partes por telefone em uma sexta-feira à noite, determinando-lhes o comparecimento em uma audiência na segunda-feira pela manhã, alegando ter havido problemas durante a sua gravação.
Detalhe, não houve urgência que justificasse tal medida; por não terem comparecido, o juiz aplica uma multa considerada elevada, o que se mostra totalmente desproporcional e irrazoável, não é mesmo?
Outro princípio, galera, que você não pode esquecer é o princípio do Juízo Natural.
Jovem, esse princípio é uma verdadeira garantia constitucional decorrente do princípio do devido processo legal, e assim é enunciado na Constituição Federal de 1988, preste atenção, vou ler para você:
Artigo 5º, inciso LIII. "Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente." Assim, a jurisdição só pode ser exercida por aquele órgão a que a Constituição Federal atribuiu o poder jurisdicional, órgão este independente e imparcial.
Então, dessa manei... Ler mais