Direito Processual Civil EmÁudio: Jurisdição e Ação
Olá, meus amigos e minhas amigas, tudo bem? Maravilha! Bem-vindos a mais um módulo de Direito Processual Civil, muito bem, legal demais.
Na aula de hoje, pessoal, vamos tratar de um dos assuntos mais importantes do Direito Processual Civil, tanto em termos de conteúdo quanto no que se refere aos concursos públicos: os institutos da jurisdição e da ação. Bem, fique ligado, pois a aula de hoje é uma das mais teóricas do nosso curso, com diversos conceitos e classificações. Fique à vontade aí também para acompanhar a aula com o Código de Processo Civil ao seu lado. Vamos começar? Hora de colocar a mão na massa, então.
Vamos começar pela jurisdição! Jovem, quando os estados ainda não haviam surgido ou haviam surgido, mas não eram fortes o suficiente, os conflitos de interesses eram solucionados pelos próprios envolvidos através da força, impondo a sua vontade uns contra os outros, sabia?
Evidentemente, essa forma de resolver os conflitos que surgiam através da convivência social não era a mais desejada, né turma? Já que a solução era sempre parcial, dada pelas próprias partes e isso quase sempre era feito de forma injusta, pois prevalecia o interesse daquele que era mais forte, mais ousado, mais astuto. Então, não havia um parâmetro imparcial e justo para dizer quem possuía razão ou não.
Ouve a história: Imagine que, em uma dada sociedade, sem a atuação estatal para resolver os conflitos, uma pessoa empresta um martelo de pedra para o seu vizinho, tendo ambos combinado que a sua devolução se faria em determinada data. Passado o prazo, a pessoa que emprestou o objeto vai tirar satisfações com seu vizinho, invadindo sua moradia e praticamente destruindo tudo o que vê pela frente em busca do tal objeto.
Se todos agissem dessa forma em uma dada sociedade, um verdadeiro caos social seria instaurado, né turma? Muito bem, dessa forma, à medida que iam se fortalecendo, os Estados assumiram para si o poder e o dever de, em caráter exclusivo, solucionar os conflitos de interesses. De que forma, professor? Aplicando as leis gerais e abstratas aos casos concretos levados à sua apreciação, meu caro.
O objetivo dessa mudança foi a pacificação da sociedade. A grande vantagem sobre o sistema anterior é que os conflitos passaram a ter uma solução imparcial, regida pelas normas gerais e abstratas que foram elaboradas por representantes eleitos pelo povo e aplicadas aos casos específicos, de forma que todos sofreriam os efeitos dessas normas.
No entanto, turma, para que o Estado... Ler mais