Direito Processual Civil EmÁudio: Principais Características da Função Jurisdicional do Estado: Unidade - Parte I
Fala, meu amigo e minha amiga! Tudo certo? Hora de falar sobre as principais características da função jurisdicional do estado. Preparado? Então, aumenta o som aí e vamos juntos.
Ó, a jurisdição possui algumas características que a diferem dos demais meios de resolução da lide e das demais funções do Estado. Muitas dessas características estão ligadas à ideia de que a jurisdição independe da vontade dos interessados em se submeter ou não se submeter ao Estado, juiz ou mesmo a aceitar ou acolher a determinação jurisdicional, ao contrário de outros meios de resolução de conflitos de interesses, como a autocomposição.
Bora conversar sobre cada uma dessas características? Ouvidos bem abertos, aí.
Meu jovem, a unidade é a primeira característica da jurisdição que você precisa saber. Como vimos, a jurisdição é função primordial do Poder Judiciário, exercida por intermédio de seus juízes, os quais decidem sozinhos ou em órgãos colegiados. Daí porque se diz que ela é uma. Em outras palavras, é a função monopolizada dos juízes, os quais integram uma magistratura nacional indivisível.
Toda a atividade jurisdicional é a expressão de um mesmo e único poder, mas você deve estar se lembrando nesse exato momento das divisões do Poder Judiciário, que são amplamente conhecidas, tais como a Justiça Estadual, a Justiça Eleitoral, a Justiça Trabalhista, o Tribunal de Justiça de um Estado X, o Supremo Tribunal Federal em Brasília. As divisões são apenas separações administrativas feitas com o objetivo de organizar a justiça brasileira para que seja mais bem administrada e funcione adequadamente, você há de concordar que ela necessita ser exercida por vários órgãos distintos, né?
Isso quer dizer, turma, que o mesmo direito previsto em leis federais, que fique claro, tá? E as mesmas normas de processo civil são aplicadas de forma uniforme em todo o Brasil. A lei que serve de fundamento para uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Amapá é a mesma que será utilizada para embasar uma sentença proferida pelos membros do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Todos são representantes e exercentes da função jurisdicional.
Podemos ver essa ideia de unidade no artigo 16 do CPC de 205. Vamos ler juntos:
"Artigo 16: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste código."
Então, turma querida, para que fique mais claro a questão da estrutura dos órgãos que exercem a jurisdição, né? A Constituição Federal os elencou de forma explícita. Presta atenção nos termos do artigo 92 da Constituição Federal. O Poder Judiciário é composto pelos seguintes órgãos jurisdicionais: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais e juízes federais, os tribunais e juízes do Trabalho, os tribunais e juízes eleitorais, os tribunais e juízes militares, os tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal e territórios.
Jovem, as justiças do trabalho, eleitoral e militar integram a Justiça especializada ou especial, tá bom? São especiais porque lhes é atribuído o julgamento de causas cujos fundamentos vêm especialmente indicados na Constituição e nos casos que ela permite na lei ordinária. Assim, especificamente, a Justiça do Trabalho compete julgar as ações que dizem respeito à relação de trabalho ou que envolvam o exercício do direito de greve.
À Justiça Eleitoral, cabe o julgamento de causas cíveis e criminais que envolvam matéria eleitoral, tais como ação de impugnação de candidatura e ação de impugnação de mandat... Ler mais