Direito Processual Civil em Áudio: Princípios Inerentes à Jurisdição
Fala meu povo, tudo bem? Vamos continuar nosso papo sobre os princípios inerentes à jurisdição? Então, aumenta o som aí que é hora de falar sobre o princípio da territorialidade. Como o próprio nome nos faz supor, cada juiz só exerce a sua jurisdição nos limites territoriais fixados em lei, tá? Também é conhecido e cobrado em algumas provas de concurso, como o princípio da aderência ao território, pensa comigo aqui.
A razão de ser desse princípio é bastante lógica. Não seria razoável que magistrados brasileiros apreciassem todos os conflitos ocorridos no mundo. Os litigantes e bem discutidos não teriam a ver com o nosso país, por exemplo. Cumpre, portanto, limitar a atuação de juízes e tribunais a determinado território. Da mesma forma, não se pode exigir que um juiz do TJ de Santa Catarina aprecie causas que tenham origem e deveriam ser apreciadas por outros tribunais Brasil afora.
Como dissemos, né? A justiça é organizada para que atenda de forma eficiente aos jurisdicionados, que procuram a tutela judicial. Turma, às vezes, a limitação corresponde ao território nacional, nos casos de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentre outros. Por vezes, corresponde ao território de alguns estados, como o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que exerce jurisdição sobre os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Agora, na maioria das vezes, a jurisdição atua no território de um estado da federação, como o Tribunal de Justiça de Goiás, que possui jurisdição sobre o estado de Goiás. E dentro dos estados, há varas judiciais que atuam em determinada comarca, que muitas vezes coincide com o território geográfico de municípios, e por aí vai, tá gente?
Vamos resolver uma questão, então, pra aquecer e fixar bem esse assunto? Vem comigo!
Questão 01: Pe... Ler mais