Direito Processual Civil em Áudio: Resumão em Áudio sobre Jurisdição e Ação - Parte I
Olá jovem, pronto para mais um em áudio? Vamos continuar com o nosso resumão, então sorriso no rosto e vem comigo.
Vamos lembrar o que são os equivalentes jurisdicionais. No início desse módulo concluímos que o processo judicial é um dos caminhos possíveis para a solução dos litígios que surgem em nossa sociedade. Mas saiba que existem outros mecanismos que, se utilizarmos de forma satisfatória, são tão úteis para a satisfação dos interesses quanto a tutela do Judiciário.
O primeiro equivalente jurisdicional é a autotutela. Jovem, a autotutela é observada quando uma das partes do litígio impõe a outra sua vontade por meio da força e sem o seu consentimento. Além disso, é considerada forma primitiva de resolução dos conflitos, quando não havia a presença do Estado para isso. A autocomposição é outro equivalente jurisdicional que você não pode esquecer.
A autocomposição é a forma de solução do conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar seu próprio interesse em favor do interesse alheio, seja de forma total ou parcial, pode ser que ela ocorra após algum tipo de negociação dos interessados, tá? Com ou sem a participação de terceiros que auxiliem neste processo. Estes terceiros são os chamados mediadores ou conciliadores.
A mediação é considerada uma técnica de estímulo à autocomposição. Um terceiro, o mediador, muitas vezes tendo recebido treinamento para que atue como tal, ouvirá as partes que já possuem algum vínculo antes de surgir o problema e oferecerá diferentes abordagens e visões com vistas à solução do conflito, com o intuito de aproximar os litigantes e facilitar a composição do litígio. A decisão caberá às partes, jamais ao mediador.
Portanto, o mediador não deve propor solução alguma para o conflito, mas deve criar condições para que as próprias partes cheguem a um consenso. Pode ser realizada dentro e fora do juízo, tá bom? Agora, pessoal, na conciliação, temos a fig... Ler mais