Áudio aula | 03 - Competência Internacional – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Competência Internacional – Parte 2

E aí meu amigo e minha amiga, beleza? Vamos continuar nossos estudos sobre a competência internacional. Som na caixa então.

Jovem, finalizamos no final do áudio passado os casos em que a jurisdição brasileira é concorrente com a estrangeira, né? Mas ainda é preciso fazer uma observação muito importante. Nesses casos, se houver alguma ação em curso fora do território nacional não haverá impedimento para que o juiz brasileiro conheça de outra ação idêntica à que está tramitando no exterior. Não se verifica, nesse caso, o efeito típico da litispendência, que seria a extinção, né, sem resolução de mérito do segundo processo. Ouça bem o que diz o artigo 24:

"A ação proposta perante o tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhes são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil."

Parágrafo único: A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no B... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Processual Civil - Competência - 03 - Competência Internacional – Parte 2: SAIBA MAIS