Direito Processual Civil EmÁudio: Competência Internacional Exclusiva
Olá meu amigo e minha amiga! Como estão os estudos? Pronto para mais conhecimento? Nesse emáudio estudaremos a competência internacional exclusiva. Oh!
Vamos ver logo a seguir as hipóteses em que a jurisdição brasileira é exclusiva, gente. Aí você pergunta: como assim, professor? Dizemos que são casos em que a jurisdição brasileira é exclusiva porque não se admite o reconhecimento de decisões estrangeiras que versarem sobre essas ações específicas. Entendeu? Ouça bem.
Artigo 23 - Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Portanto turma, é competência exclusiva da jurisdição brasileira:
1. Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil aqui.
Aqui gente, o objetivo é evitar que outras nações tenham ingerência sobre imóveis localizados em território brasileiro, né? Já que a permissão para que órgão estrangeiro decida... Ler mais