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Direito Processual Civil EmÁudio: Competência Internacional Exclusiva

Olá meu amigo e minha amiga! Como estão os estudos? Pronto para mais conhecimento? Nesse emáudio estudaremos a competência internacional exclusiva. Oh!

Vamos ver logo a seguir as hipóteses em que a jurisdição brasileira é exclusiva, gente. Aí você pergunta: como assim, professor? Dizemos que são casos em que a jurisdição brasileira é exclusiva porque não se admite o reconhecimento de decisões estrangeiras que versarem sobre essas ações específicas. Entendeu? Ouça bem.

Artigo 23 - Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Portanto turma, é competência exclusiva da jurisdição brasileira:

1. Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil aqui.

Aqui gente, o objetivo é evitar que outras nações tenham ingerência sobre imóveis localizados em território brasileiro, né? Já que a permissão para que órgão estrangeiro decida... Ler mais

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